Nova RDC altera procedimento de recurso administrativo na Anvisa
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- Publicado em Quarta, 29 Março 2017 16:43
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de março de 2017, a RDC 148/17, de 28 de março de 2017, que altera a RDC 25, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o procedimento de recurso administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os artigos 4º e 12º da RDC nº 25/2008 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contados a partir da publicação oficial da decisão recorrida." (NR) ..............................
§4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial da União" (NR)
"Art. 12 ..............................
§1º A decisão final sobre o recurso administrativo será publicada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de protocolo do recurso" (NR)
§2º O prazo mencionado no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante publicação da respectiva justificação" (NR)
§3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º implica em apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do processo"
Revogam-se os incisos I, II e III do §4º e o §5º do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 25/2008.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação".
A RDC 148/17 pode ser acessada aqui.