m razão da migração do protocolo de petições de registro e pós-registro de medicamentos para o sistema Solicita, realizada no início deste ano, os assuntos de petição passaram a ser vinculados aos chamados “serviços”.
Os serviços organizam, integram e padronizam a oferta de atendimentos públicos digitais para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, a partir da plataforma GOV.BR, https://www.gov.br/pt-br/servicos.
O objetivo principal é colocar o cidadão no centro da prestação de serviços, promovendo simplicidade, transparência, eficiência administrativa e interoperabilidade entre os órgãos governamentais.
Na Anvisa, os serviços são estruturados de acordo com a categoria de produto sujeito à vigilância sanitária, diferenciando medicamentos sintéticos de produtos biológicos e radiofármacos. Com isso, assuntos que atendiam de forma simultânea a essas três categorias precisaram ser desmembrados.
Agora, para a solicitação de alteração de bulas, rotulagens e nomes comerciais de produtos biológicos e radiofármacos, devem ser utilizados os seguintes códigos de assunto:
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ANTIGO |
Assunto |
NOVO |
NOVO |
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12142 |
Inclusão do complemento de nome |
12407 |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - Inclusão do complemento de nome |
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12268 |
Notificação da alteração de rotulagem - |
12408 |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - Notificação da alteração de rotulagem |
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12269 |
Notificação da alteração de rotulagem |
12409 |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - Notificação da alteração de rotulagem |
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12270 |
Alteração de rotulagem |
12410 |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - Alteração de rotulagem |
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12271 |
Inclusão de rotulagem - Nova destinação |
12411 |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - |
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12384 |
Alteração de rotulagem - Adequação a |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - Alteração de rotulagem |
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12355 |
Notificação de implementação da |
Produtos Biológicos e Radiofármacos - Notificação de implementação |
Não houve qualquer alteração em relação ao fato gerador desses códigos de assunto ou aos seus respectivos check-lists.
Adicionalmente, os seguintes códigos de assunto, também avaliados pela CBRES, continuam válidos:
- 10463 - PRODUTO BIOLÓGICO: inclusão inicial de texto de bula – publicação no Bulário RDC 60/12
- 10886 - RADIOFÁRMACO: inclusão inicial de texto de bula - publicação no Bulário RDC 60/12
- 10456 - PRODUTO BIOLÓGICO: notificação de alteração de texto de bula – publicação no Bulário RDC 60/12
- 11499 - RADIOFÁRMACO: notificação de alteração de texto de bula - publicação no Bulário RDC 60/12
- 11853 - PRODUTO BIOLÓGICO: notificação para publicação no Rotulário Eletrônico de Medicamentos
- 11855 - RADIOFÁRMACO: notificação para publicação no Rotulário Eletrônico de Medicamentos
- 1859 - PRODUTO BIOLÓGICO: notificação da alteração de rotulagem para fracionamento
- 10467 - PRODUTO BIOLÓGICO: inclusão de nome comercial em vacinas por decisão judicial
- 10809 - RADIOFÁRMACO: notificação de alteração de texto de bula
- 11187 - PRODUTO BIOLÓGICO: solicitação de alteração de categoria de vendas
Com essa mudança, a Anvisa busca alinhamento aos princípios adotados pelo governo federal, como: organização orientada a serviços, e não a órgãos; padronização e qualidade da experiência digital e transparência, monitoramento e melhoria contínua.
Outras mudanças em códigos de assunto também requerem atenção:
- Em razão da publicação da Instrução Normativa 443/2026, que atualiza a lista de radiofármacos passíveis de apresentarem dados de literatura como prova de segurança e eficácia, o assunto de petição para sugestão de inclusão de ativo na lista foi alterado, conforme informações abaixo:
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Cód. de Assunto |
Descrição do Assunto de Petição |
Alteração solicitada |
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12058 |
RADIOFÁRMACOS - Atualização do anexo da IN 81 de 16/12/2020 |
RADIOFÁRMACOS: atualização das listas de radiofármacos |
- Também para a desvinculação de atos normativos que podem ser revogados ou alterados, o assunto para informe de mudanças menores com potencial impacto significativo na qualidade, segurança ou eficácia do medicamento, foi modificado conforme texto abaixo:
De: 11963 - PRODUTOS BIOLÓGICOS - RDC nº 413/2020 - § 1º art. 16 – Moderada
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Cód. de Assunto |
Descrição do Assunto de Petição |
Alteração solicitada |
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11963 |
PRODUTOS BIOLÓGICOS - RDC nº 413/2020 - § 1º art. 16 – Moderada |
PRODUTOS BIOLÓGICOS: alteração menor com |
Fonte: Anvisa
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro