m razão da migração do protocolo de petições de registro e pós-registro de medicamentos para o sistema Solicita, realizada no início deste ano, os assuntos de petição passaram a ser vinculados aos chamados “serviços”. 

Os serviços organizam, integram e padronizam a oferta de atendimentos públicos digitais para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, a partir da plataforma GOV.BR, https://www.gov.br/pt-br/servicos.  

O objetivo principal é colocar o cidadão no centro da prestação de serviços, promovendo simplicidade, transparência, eficiência administrativa e interoperabilidade entre os órgãos governamentais. 

Na Anvisa, os serviços são estruturados de acordo com a categoria de produto sujeito à vigilância sanitária, diferenciando medicamentos sintéticos de produtos biológicos e radiofármacos. Com isso, assuntos que atendiam de forma simultânea a essas três categorias precisaram ser desmembrados.  

Agora, para a solicitação de alteração de bulas, rotulagens e nomes comerciais de produtos biológicos e radiofármacos, devem ser utilizados os seguintes códigos de assunto: 

ANTIGO
Código de Assunto 

Assunto 

NOVO
Código de assunto 

NOVO
Assunto 

12142 

Inclusão do complemento de nome 

12407 

Produtos Biológicos e Radiofármacos - Inclusão do complemento de nome 

12268 

Notificação da alteração de rotulagem -
Adequação à RDC nº 768/2022 

12408 

Produtos Biológicos e Radiofármacos - Notificação da alteração de rotulagem
- Adequação à RDC nº 768/2022 

12269 

Notificação da alteração de rotulagem 

12409 

Produtos Biológicos e Radiofármacos - Notificação da alteração de rotulagem 

12270 

Alteração de rotulagem 

12410 

Produtos Biológicos e Radiofármacos - Alteração de rotulagem 

12271 

Inclusão de rotulagem - Nova destinação 

12411 

Produtos Biológicos e Radiofármacos -
Inclusão de rotulagem - Nova destinação 

12384 

Alteração de rotulagem - Adequação a
RDC nº 768/2022 

Produtos Biológicos e Radiofármacos - Alteração de rotulagem
Adequação a RDC nº 768/2022 

12355 

Notificação de implementação da
RDC nº 885/2024 - Bula digital 

Produtos Biológicos e Radiofármacos - Notificação de implementação
da RDC nº 885/2024 - Bula digital 


Não houve qualquer alteração em relação ao fato gerador desses códigos de assunto ou aos seus respectivos check-lists.  

Adicionalmente, os seguintes códigos de assunto, também avaliados pela CBRES, continuam válidos:  

  • 10463 - PRODUTO BIOLÓGICO: inclusão inicial de texto de bula – publicação no Bulário RDC 60/12  
  • 10886 - RADIOFÁRMACO: inclusão inicial de texto de bula - publicação no Bulário RDC 60/12 
  • 10456 - PRODUTO BIOLÓGICO: notificação de alteração de texto de bula – publicação no Bulário RDC 60/12  
  • 11499 - RADIOFÁRMACO: notificação de alteração de texto de bula - publicação no Bulário RDC 60/12 
  • 11853 - PRODUTO BIOLÓGICO: notificação para publicação no Rotulário Eletrônico de Medicamentos 
  • 11855 - RADIOFÁRMACO: notificação para publicação no Rotulário Eletrônico de Medicamentos 
  • 1859 - PRODUTO BIOLÓGICO: notificação da alteração de rotulagem para fracionamento 
  • 10467 - PRODUTO BIOLÓGICO: inclusão de nome comercial em vacinas por decisão judicial 
  • 10809 - RADIOFÁRMACO: notificação de alteração de texto de bula 
  • 11187 - PRODUTO BIOLÓGICO: solicitação de alteração de categoria de vendas 

Com essa mudança, a Anvisa busca alinhamento aos princípios adotados pelo governo federal, como: organização orientada a serviços, e não a órgãos; padronização e qualidade da experiência digital e transparência, monitoramento e melhoria contínua. 

Outras mudanças em códigos de assunto também requerem atenção: 

  • Em razão da publicação da Instrução Normativa 443/2026, que atualiza a lista de radiofármacos passíveis de apresentarem dados de literatura como prova de segurança e eficácia, o assunto de petição para sugestão de inclusão de ativo na lista foi alterado, conforme informações abaixo: 

Cód. de Assunto 

Descrição do Assunto de Petição 

Alteração solicitada 

12058 

RADIOFÁRMACOS - Atualização do anexo da IN 81 de 16/12/2020 

RADIOFÁRMACOS: atualização das listas de radiofármacos
passíveis de apresentarem dados de literatura 

  • Também para a desvinculação de atos normativos que podem ser revogados ou alterados, o assunto para informe de mudanças menores com potencial impacto significativo na qualidade, segurança ou eficácia do medicamento, foi modificado conforme texto abaixo: 

De: 11963 - PRODUTOS BIOLÓGICOS - RDC nº 413/2020 - § 1º art. 16 – Moderada 

Cód. de Assunto 

Descrição do Assunto de Petição 

Alteração solicitada 

11963 

PRODUTOS BIOLÓGICOS - RDC nº 413/2020 - § 1º art. 16 – Moderada 

PRODUTOS BIOLÓGICOS: alteração menor com
impacto na qualidade, segurança ou eficácia 


Fonte: Anvisa